Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público...
#Questão 643532 -
Direito Processual Civil,
Ministério Público,
FCC,
2015,
MPE/PB,
Técnico Ministerial
2 Votos
LEI 13.105/15
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
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