Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público...

Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público

  • 08/06/2018 às 11:36h
    2 Votos

    LEI 13.105/15

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

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