O juiz de Direito da 29ª Vara Empresarial de determinada...
#Questão 643527 -
Direito Processual Civil,
Ministério Público,
FGV,
2017,
TRT 12ª,
Analista Judiciário
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Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
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