Bernardo ajuizou contra Paulo ação de indenização por danos morais. Após a contestação, o juiz verificou que ambas as partes estavam irregularmente representadas, razão pela qual concedeu ao autor e ao réu o prazo de 10 dias para sanarem o defeito. Decorrido o prazo, o juiz deverá
Art 272- §2° Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na OAB ou, se assim requerido, da sociedade dos advogados.
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