Manoela, perita judicial, prestou informações inverídi...

Manoela, perita judicial, prestou informações inverídicas dolosamente em perícia contábil na qual foi legalmente nomeada pelo magistrado para atuar. Neste caso, Manoela

  • 01/08/2019 às 01:22h
    3 Votos

    Dispõe o atual CPC:


    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • 17/02/2020 às 09:49h
    1 Votos

    As alternativas diziam 2 e 5 anos, devemos escolher a alternativa A 2 anos, pq o prazo mínimo ?

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis