Manoela, perita judicial, prestou informações inverídi...
#Questão 643515 -
Direito Processual Civil,
Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça,
FCC,
2015,
TRE SE,
Analista Judiciário
3 Votos
Dispõe o atual CPC:
Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
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