Acerca do impedimento e da suspeição, considere: I. H?...

Acerca do impedimento e da suspeição, considere:

I. Há impedimento do juiz quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

II. O juiz é impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

III. É legítima a alegação de suspeição ainda que esta haja sido provocada por quem a alega.

IV. Declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá o juiz declinar suas razões, remetendo os autos a seu substituto legal.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 02/10/2019 às 09:15h
    3 Votos

    A) correta


    b) correta


    C) errada:é ilegítima alegação de suspeição quando provocada por quem alega;


    d) errada: declarando-se suspeit por questão de foro íntimo não há necessidade de declarar as razões.


     

  • 10/09/2019 às 05:22h
    0 Votos

    Art.145-


    §1°- Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões;


     


    §2°- Será ilegítima a alegação de suspeição quando:


    I- houver sido provocada por quem alega;


     


     

  • 23/12/2019 às 09:44h
    0 Votos

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