Sobre o litisconsórcio e a assistência, nos termos esta...
#Questão 643478 -
Direito Processual Civil,
Partes e procuradores,
FCC,
2016,
TRT 14ª,
Técnico Judiciário
5 Votos
Do litisconsócio
art. 113
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
1 Votos
Penso que a letra C também está correta:
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
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