Determinado indivíduo ajuizou ação de indenização p...
Alternativa A) É certo que o réu poderá impugnar o valor atribuído à causa pelo autor, porém, deverá fazê-lo na preliminar de sua contestação, e não por meio de petição autônoma. É o que determina o art. 293, do CPC/15: "O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, mesmo nas ações em que se busca indenização por dano moral, o pedido deve ser certo e determinado, não admitindo a lei processual, como regra, a realização de pedido genérico nessa hipótese. Nesse sentido, determina o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível", e, em seguida, o art. 292, V, que "na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". A realização de pedido genérico somente seria admitida, excepcionalmente, pela lei processual, quando não fosse possível ao autor determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato (art. 324, §1º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) De fato, é o que determina o art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, nem sempre haverá interesse em recorrer da sentença que condena o réu ao pagamento de indenização por danos morais, a fim de majorá-la. É o que ocorre, por exemplo, na hipótese em que o autor fixa o valor indenizatório pretendido e tem o seu pedido julgado integralmente procedente. Afirmativa incorreta.
Gabarito do : Letra C.
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