Sobre os prazos no Código de Processo Civil, é correto...
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
A) Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. - O CODIGO NÃO CITA OS DIAS UTEIS.
B) CORRETA- Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
C) INCORRETA - ART. 231 - IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
D) INCORRETA ART. 231 - § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
E) INCORRETA ART. 915 § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
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