Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que...
a) a Defensoria Pública terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
b) as fundações de direito público terão prazo em quádruplo para contestar as ações.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
c) a União terá prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
d) os Estados terão prazo em dobro para recorrer e simples para responder a recursos.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
e) o beneficiário da justiça gratuita terá prazo em dobro para contestar e recorrer.
Acho que isso nem existe, para ser justificado.
O NCPC modificou de forma substancialmente a questão dos prazos processuais referentes à Fazenda Pública, sendo notado facilmente pela análise do art. 183:
?A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Navegue em mais questões