A empresa Sinais dos Tempos, na qualidade de reclamada e...

A empresa Sinais dos Tempos, na qualidade de reclamada em dissídio individual trabalhista, pretende utilizar em sua defesa um instituto jurídico previsto apenas na legislação processual civil. Tal situação

  • 05/06/2019 às 06:09h
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    Atenção: anteriormente, a CLT previa que tal procedimento seria vedado em caso de incompatibilidade entre o instituto do processo civil/comum e o sistema trabalhista. A reforma de 2017 retirou essa vedação.

  • 05/06/2019 às 06:11h
    0 Votos

    Antes, lia-se na CLT: "Art. 8 (...) Parágrafo único. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste."


    Após a reforma, o referido artigo foi alterado para contar com a seguinte disposição, atualmente em vigor: 


    "Art. 8º. (...) § 1º. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho."

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