A empresa Sinais dos Tempos, na qualidade de reclamada e...
#Questão 643345 -
Direito Processual Civil,
Princípios do Direito Processual Civil,
FCC,
2015,
TRT 4ª,
Analista Judiciário
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Antes, lia-se na CLT: "Art. 8 (...) Parágrafo único. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste."
Após a reforma, o referido artigo foi alterado para contar com a seguinte disposição, atualmente em vigor:
"Art. 8º. (...) § 1º. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho."
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