Conforme definido no Código de Processo Civil, Lei no 1...

Conforme definido no Código de Processo Civil, Lei no 13.105/2015, a interdição se dá por comprovada incapacidade do interditado para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil.Justificada a ausência da interdição, o Juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. De acordo com o artigo 755, inciso I do referido código, na sentença que decretar a interdição, o Juiz fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito, e nomeará curador que

  • 21/11/2018 às 07:55h
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    ART 755 CPC-Na sentença que declarar a interdição, o juiz:


    I-nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito.

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