Milena celebrou um contrato de adesão com a empresa Céu...

Milena celebrou um contrato de adesão com a empresa Céu S.A., tendo por objeto o fornecimento de sinal de TV a cabo. Em determinada cláusula do contrato de prestação de serviços consta convenção das partes, atribuindo à adquirente dos serviços o ônus de provar, em caso de eventual litígio judicial, que o local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada.

Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que a cláusula é:

  • 14/04/2018 às 12:46h
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    Artigo 373&3inciso II

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