A respeito do direito probatório à luz das disposiçõe...
#Questão 643188 -
Direito Processual Civil,
Procedimento ordinário,
FCC,
2017,
DPE/SC,
Defensor Público Substituto
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I - INCORRETA Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
II -CORRETA - Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
III - CORRETA - Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
IV - INCORRETA - Não por meio de recursos da Defensoria Publica
v - INCORRETA - ART. 429 II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
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