Paulo ajuizou ação indenizatória contra Moisés em dec...
#Questão 643154 -
Direito Processual Civil,
Procedimento ordinário,
FCC,
2017,
TRT 24ª,
Analista Judiciário
2 Votos
D) CORRETA - Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
§ 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Navegue em mais questões