Paulo ajuizou ação indenizatória contra Moisés em dec...

Paulo ajuizou ação indenizatória contra Moisés em decorrência de um acidente de trânsito que envolveu ambas as partes. Recebida a peça inicial o Magistrado, verificando desde logo a ocorrência da prescrição, poderá

  • 07/06/2018 às 11:21h
    2 Votos

    D) CORRETA - Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

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