Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, co...

Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é objeto de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz,

  • 07/06/2018 às 11:15h
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    c) CORRETA - Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

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