Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, à luz...

Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, à luz do Código de Processo Civil,

  • 07/06/2018 às 11:09h
    3 Votos

    A) INCORRETA -ART. 356 § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    B)CORRETA - ART. 356 § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz

    C) INCORRETA - ART. 356 § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    D) INCORRETA - ART. 356 § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto

    E) INCORRETA - Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

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