Caio ajuiza demanda em face de empresa pública. Formula...
#Questão 643099 -
Direito Processual Civil,
Recursos,
Banca não informada,
2017,
TRF 2ª,
Juiz Federal Substituto
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Creio que a resposta está equivocada. O inciso IV, do art. 988 do CPC é claro ao afimar o seguinte:
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
(. . .)
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
Dessa forma, entendo que o recurso cabível ao caso em exame seria a RECLAMAÇÃO.
Bons estudos!!!
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