Caio ajuiza demanda em face de empresa pública. Formula...

Caio ajuiza demanda em face de empresa pública. Formula dois pedidos e lastrcia o pedido “a” na tese “x”, firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, julgada recentemente pelo TRF-2" Região. Ao apreciar a petição inicial, o juiz profere decisão parcial de mérito, sem mencionar a tese “x”, julgando improcedente o pedido “a”, por considerar a matéria unicamente de direito e por já ter proferido anteriormente sentença sobre a mesma matéria. No mesmo ato, determina que o feito prossiga, em relação ao outro pedido, com a citação da ré. O caso é típico de cabimento do seguinte recurso:

  • 07/01/2020 às 11:24h
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    Creio que a resposta está equivocada. O inciso IV, do art. 988 do CPC é claro ao afimar o seguinte:


    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:


    (. . .)


    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  


    Dessa forma, entendo que o recurso cabível ao caso em exame seria a RECLAMAÇÃO.


    Bons estudos!!!

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