Considere as seguintes peças: I. Petição inicial. II...

Considere as seguintes peças:

I. Petição inicial.

II. Procuração outorgada ao advogado do autor.

III. Documentos que instruem a petição inicial.

IV. Contestação.

V. Procuração outorgada ao advogado do réu.

VI. Decisão interlocutória.

VII. Certidão de intimação das partes da decisão interlocutória. Inconformado com a decisão interlocutória, o autor pretende interpor agravo de instrumento.

São obrigatórias, para instruir esse recurso, as peças indicadas APENAS em

  • 18/05/2019 às 05:52h
    3 Votos

    "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:


    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;"


    (NCPC 2015 -Lei Nº 13.105/2015)

  • 02/11/2019 às 04:53h
    3 Votos

    Tirando o III - documentos que instruem a petição inicial, o resto esta no 1017. Não entendi a resposta...

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