Julgue os seguintes itens, relativos a ordem dos processo...
#Questão 643072 -
Direito Processual Civil,
Recursos,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
PGM/CE,
Procurador do Muncípio
-4 Votos
De acordo com o art. 50 do Código Civil, para a desconsideração da personalidade jurídica são necessários:
a) o requisito objetivo, que consiste na insuficiência patrimonial do devedor; e
b) o requisito subjetivo, consistente no desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito.
Para a aplicação da teoria da desconsideração não basta estar presente apenas o primeiro requisito. Deve, pois, também estar demonstrada, no caso concreto, a existência de uma conduta culposa do sócio ou a sua intenção abusiva ou fraudulenta de utilizar os bens da sociedade para fins diversos daqueles permitidos em lei (requisito subjetivo).
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