No que tange ao tema dos recursos no processo civil, é c...
#Questão 643047 -
Direito Processual Civil,
Recursos,
FGV,
2016,
TJPI/PI,
Analista Judiciário
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Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
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