Julgue os itens que se seguem, referentes ao procedimento...

Julgue os itens que se seguem, referentes ao procedimento comum no processo civil. Em julgamento antecipado parcial de mérito, o magistrado pode reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida, e, em qualquer dessas hipóteses, a interposição de recurso contra a decisão do juiz não obsta a liquidação ou execução da decisão interlocutória de mérito, independentemente do oferecimento de caução pelo autor.

  • 18/04/2019 às 12:21h
    2 Votos

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:


    I - mostrar-se incontroverso;


    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.


    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.


    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.


    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

  • 20/04/2018 às 11:24h
    0 Votos

    Enunciado 49 da ENFAM: no julgamento antecipado parcial de mérito, o cumprimento provisório da decisão inicia-se independentemente de caução (art. 356, § 2º, do CPC/2015), sendo aplicável, todavia, a regra do art. 520, IV.

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