No tocante à Ação Rescisória, considere: I. Havendo...

No tocante à Ação Rescisória, considere:

I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

II. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.

III. O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

IV. É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita”.

De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

  • 16/04/2018 às 12:38h
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    SÚMULA N. 99
    AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO
    (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 117 da SBDI-2) —
    Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Havendo recurso
    ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for
    julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser
    efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob
    pena de deserção. (ex-Súmula n. 99 — alterada pela Res. 110/2002, DJ
    15.04.2002 — e ex-OJ n. 117 da SBDI-2 — DJ 11.08.2003)

    SUM-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

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