Julgue os itens subsequentes, a respeito de recursos, exe...

Julgue os itens subsequentes, a respeito de recursos, execução, mandado de segurança e ação rescisória em processo do trabalho. Salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, a ação rescisória se sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa. Conforme o TST, o reconhecimento da decadência no caso de ação rescisória implica a reversão ao réu do valor do depósito prévio.

  • 14/04/2018 às 06:40h
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    De acordo com a IN 31, o depósito prévio, nas ações rescisórias, deve ser realizado nos moldes previstos na Instrução Normativa nº 21 do TST, observando-se algumas peculiaridades relativas ao preenchimento da guia de recolhimento.

    O valor da causa na ação rescisória corresponderá, no processo de conhecimento, ao valor dado à causa ou aquele fixado pelo juiz, corrigidos monetariamente, em caso de improcedência; ou, no caso de condenação, ao respectivo valor arbitrado pelo julgador, também corrigido monetariamente. No processo de execução, o valor é aquele fixado em liquidação de sentença.

    Caso a ação rescisória seja julgada improcedente, o valor depositado reverterá em favor do réu, a título de multa.
    O depósito não será exigido quando o autor da rescisória receber salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ou declarar, sob as penas da lei, não ter condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

  • 02/02/2018 às 09:50h
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    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na quinta-feira (27/9), a Instrução Normativa 31, que regulamenta o depósito prévio de 20% sobre o valor da causa em Ação Rescisória. A instrução veio para recepcionar a nova redação dada pela Lei 11.495/2007 ao artigo 836 da CLT.

    Segundo o artigo 836, ?é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 ? Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.?

    Caso a Ação Rescisória seja julgada improcedente, o valor depositado reverterá em favor do réu, a título de multa. O depósito não será exigido quando o autor da rescisória receber salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ou declarar, sob as penas da lei, não ter condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

    https://www.conjur.com.br/2007-set-28/tst_regulamenta_deposito_previo_acao_rescisoria

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