Marcio atua como advogado em uma reclamação trabalhista...

Marcio atua como advogado em uma reclamação trabalhista ajuizada por Marialda em face de sua ex-empregadora. Durante o transcurso do processo, Marcio foi notificado pelo juízo em um sábado, com concessão de prazo para manifestar-se sobre documentos juntados pela empresa.

Considerando ser feriado na segunda-feira, é correto afirmar, à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • 09/04/2019 às 02:12h
    2 Votos

    Cumpre ressaltar estas duas súmulas:


    Intimação sábado


    SUM-262 I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.


    Intimação Sexta


    SUM-1 : Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir


    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

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