Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a C...
#Questão 642837 -
Direito Processual do Trabalho,
Audiências,
FCC,
2017,
TRT 24ª,
Técnico Judiciário
1 Votos
Razões finais
1) Argumentação dos litigantes após a instrução do feito e antes de ser proferida sentença, antes da prestação jurisdicional.
2) Terminada a instrução, poderão as partes aduzir finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão (artigo 850 da CLT).
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