Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a C...

Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

  • 24/04/2018 às 06:39h
    1 Votos

    Razões finais
    1) Argumentação dos litigantes após a instrução do feito e antes de ser proferida sentença, antes da prestação jurisdicional.
    2) Terminada a instrução, poderão as partes aduzir finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão (artigo 850 da CLT).

  • 17/04/2018 às 04:19h
    1 Votos

    Correta - letra A
    Lebra B - !5 minutos
    Letra C - o juiz PODE mandar retirar do recinto quem pertube a audiência
    Letra D - Em determinados casos, como perícia, é possível concluir a audiência em outro dia
    Letra E - as audiências se realizarão entre 8hrs às 18 hrs

  • 05/05/2018 às 09:49h
    1 Votos

    letra de lei ;
    ART. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente a 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão."

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