Um juiz do trabalho, recentemente promovido a titular de...

Um juiz do trabalho, recentemente promovido a titular de uma Vara, constatou que a marcação das audiências estava muito distante. Assim, resolveu colocar o máximo de audiências durante todos os dias úteis da semana, para que, ao final desse esforço planejado, a marcação estivesse em um patamar aceitável. Designou então o operoso magistrado audiências de segunda-feira a sexta-feira, na parte da manhã e da tarde, com um intervalo para poder se alimentar.

De acordo com a CLT, as audiências poderão ser normalmente realizadas pelo magistrado:

  • 09/04/2018 às 11:21h
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    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterio

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