As empresas A e B foram condenadas solidariamente na recl...
#Questão 642823 -
Direito Processual do Trabalho,
Custas e emolumentos,
FCC,
2017,
TRT 11ª,
Analista Judiciário
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Súmula nº 128 do TST
DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000
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