Como o Estado não pode assumir todos os encargos para s...

Como o Estado não pode assumir todos os encargos para satisfação dos gastos da administração da justiça, no processo trabalhista, como regra, as partes estão sujeitas ao pagamento de custas. Entretanto, por força da lei, estão isentos do pagamento de custas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho:

  • 07/06/2018 às 04:43h
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    E) CORRETA Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    I ? a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    II ? o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

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