Na reclamação trabalhista movida contra a empresa ?B?...

Na reclamação trabalhista movida contra a empresa “B” Cláudia está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Considerando que Cláudia recebe o salário mensal de R$ 1.500,00, neste caso, julgada procedente a reclamação, contra “B”

  • 25/05/2018 às 08:49h
    1 Votos

    Súmula 219 e OJ 305

    Alteração do Item I da Súmula 219 do TST e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1.

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO

    I ? Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente:
    a) estar assistida por sindicato da categoria profissional;
    b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

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