Heitor ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empre...

Heitor ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador requerendo adicional de insalubridade, afirmando que o meio ambiente de trabalho apresentava nível de ruído acima dos limites de tolerância. Feita a perícia, o perito constatou que o ruído ambiental estava dentro do limite previsto na norma regulamentadora, mas que havia frio excessivo no ambiente. Com base nesse laudo, o juiz deferiu adicional de insalubridade.

Considerando essa situação e o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

  • 18/10/2018 às 06:05h
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    Súmula 293 TST. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

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