No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada...

No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de imediato, sem garantir o juízo, exceção de pré-executividade. Advoga a nulidade de todo o processo, pois não foi citada na fase de conhecimento e, assim, não pôde contestar a demanda e foi condenada à revelia. O juiz rejeitou a exceção, argumentando que a excipiente havia sido citada por edital na fase de cognição.

Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que:

  • 18/10/2018 às 02:18h
    3 Votos

    A decisão que a rejeita tem natureza interlocutória e não terminativa, sendo irrecorrível de imediato no âmbito processual trabalhista. Assim sendo, a matéria, que através dela se discute, pode ser novamente questionada quando da interposição dos embargos à execução, após regular garantia do juízo.

    Entretanto, se a exceção de pré-executividade tivesse sido acolhida pelo juiz, extinguindo a execução, caberia agravo de petição.

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