Osvaldo ajuizou uma reclamação trabalhista em face do s...

Osvaldo ajuizou uma reclamação trabalhista em face do seu ex-empregador. No dia designado para a realização da audiência, compareceu no horário marcado juntamente com o seu advogado, identificando de imediato o titular da empresa com o seu respectivo advogado no local. Ao chegarem na sala de audiência, verificaram que o juiz ainda não havia chegado, o que perdurou mais de quinze minutos, sem que fosse apresentada qualquer justificativa.

De acordo com a CLT, é correto afirmar que:

  • 19/04/2018 às 06:36h
    1 Votos

    CLT Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de secretaria ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • 09/04/2019 às 02:17h
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    Tolerância a atraso do Juiz ou Presidente: 15 minutos, podendo as partes se retirarem, devendo registrar o acorrido no livro de registro das audiências.


    OBS: essa regra não se aplica caso o magistrado esteja no local em que será realizada a audiência, praticando outro ato processual. Pode ocorrer de uma audiência trabalhista atrasar em decorrência de outra, na qual foram ouvidas muitas testemunhas, por exemplo.


    Tolerância a atraso das partes: não há previsão legal de tolerância.

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