Imediatamente após o encerramento da instrução, descob...
#Questão 642645 -
Direito Processual do Trabalho,
Partes e procuradores,
FCC,
2016,
TRT 1ª,
Juiz do Trabalho Substituto
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A ltra A está correta, haja vista que o art. 799 ,§ único da CLT cita que Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consetindo na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição,salvo, sobrevindo novo motivo.A suspeição não será também admitida,se todo processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente,quando já conhecia,ou que,depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou,finalmente,se procurou de proposito o motivo de que se originou.
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