De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Traba...

De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho “Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Neste caso, está sendo aplicado o princípio

  • 19/04/2018 às 02:03h
    1 Votos

    COMENTÁRIOS:
    O princípio da dialeticidade é a necessidade de fundamentação dos recursos, que é exigível para os recursos dirigidos ao TST,

    conforme redação da Súmula nº 422 do TST, uma vez que os recursos interpostos para os TRTS independem de fundamentação,

    uma vez que o art. 899 da CLT prevê a sua interposição por simples petição.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis