Em razão do princípio da primazia da realidade a prova...

Em razão do princípio da primazia da realidade a prova testemunhal é de grande relevância ao Processo do Trabalho. Conforme sistemática adotada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nos procedimentos sumaríssimo, ordinário e inquérito para apuração de falta grave, a quantidade máxima de testemunhas por parte é, respectivamente, de

  • 01/04/2020 às 03:03h
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    Procecimento Sumaríssimo: § 2º do art. 852-H da CLT: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


    Procedimento Ordinário e Inquérito para Apuração de Falta Grave: Art. 821 da CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.

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