A respeito da competência, das provas e do procedimento...
A prova testemunhal é aquela produzida através do depoimento de pessoas distintas às partes do processo, ou seja, é o depoimento prestado por pessoa que não integra a lide processual, indicada por uma ou pelas partes, e/ou até mesmo pelo juízo.
A pessoa deve ser convocada na forma da lei, como tendo ciência de fatos ou ato relevantes para a solução da lide, e deve depor sob compromisso, em juízo, para atestar a veracidade de suas alegações.Muitas vezes, nas Reclamações Trabalhistas, o empregador se cerca de seus melhores colaboradores e amigos para servir como testemunhas dos fatos da lide, mas sendo a empresa ente imaterial e normalmente propriedade de pessoa jurídica e esta tida como ficção ou realidade técnica pelo nosso direito, são raras as oportunidades em que se cuidou de amizade íntima ou interesse na causa que possam povoar o sentir dessas testemunhas. É óbvio que o empregado de confiança, ou mesmo o alto empregado, tem papel fundamental no destino da organização empresarial e todos eles vestem a camisa da empresa e seus testemunhos são sempre bem aceitos no processo trabalhista em que figuram como testemunhas da empresa para qual trabalham.
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