Aloísio ajuizou ação trabalhista em face da empresa Se...

Aloísio ajuizou ação trabalhista em face da empresa Segurança Sulista Ltda. postulando o pagamento de adicional de insalubridade. Em contestação, a reclamada informa que o Sindicato representante da categoria profissional do autor ajuizara ação civil coletiva, com pedido idêntico, em benefício de todos os empregados da empresa, juntando aos autos cópia da referida ação coletiva.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que:

  • 14/04/2018 às 06:57h
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    Artigo 104 do CDC.
    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

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