É de amplo domínio popular o consagrado ditado ?não...
#Questão 642597 -
Direito Processual do Trabalho,
Provas,
FCC,
2016,
TRT 14ª,
Técnico Judiciário
1 Votos
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009)
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
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