Cecília postula o pagamento de horas extras, afirmando q...

Cecília postula o pagamento de horas extras, afirmando que excedia a jornada de trabalho. Em defesa, a ex-empregadora de Cecilia nega a jornada articulada na peça pórtica e apresenta controles de ponto nos quais se verifica que a jornada foi anotada e assinada em todos os dias como sendo das 10:00 às 19:00 horas, com intervalo de 1 hora, sem variação.

Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado pelo TST acerca da distribuição do ônus da prova, é correto afirmar que:

  • 05/06/2018 às 05:52h
    3 Votos

    O ponto britânico é considerado como prova inexistente, dado que apenas aparente e será considerado válido aquilo que o trabalhador alegar ou o que o empregador provar.

  • 14/04/2018 às 11:44h
    0 Votos

    Estes registros não transmitem a realidade da jornada de trabalho, porque é impossível que em todos os dias no mesmo minuto e segundo acontece o começo, o meio e fim do trabalho, britanicamente. Logo, a presunção é de que isso é uma fraude.

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