Considere as seguintes hipóteses: I. Indeferimento da p...
Alternativa C,
I, III e IV são decisões definitivas ou terminativas, as quais cabem Recurso Ordinário.
II é decisão interlocutória, a qual não cabe recurso de imediato, na Justiça do Trabalho.
Aprofundando:
Sentença terminativa é a sentença que extingue o processo sem a resolução do mérito, frustrando o propósito maior do magistrado, que era o de resolver o conflito de interesses que acarretou a formação do processo. Essa sentença demonstra que o magistrado esbarrou em uma questão processual, não se encontrando o processo em perfeitas condições para o julgamento do mérito. (FILHO, 2016)
Sentença definitiva, também conhecida como sentença de mérito, são as sentenças que visam colocar ponto final à demanda de modo a julgar aquilo que se propôs ao Estado solucionar. Assim, o demandante que ajuizou a ação verá o juiz decidir aquilo que foi levado à sua apreciação e, sendo favorável ou não, será dada a resposta jurisdicional quanto ao caso.
Assim, segundo a CLT, art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
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