Considere as seguintes hipóteses: I. Indeferimento da p...

Considere as seguintes hipóteses:

I. Indeferimento da petição inicial.

II. Indeferimento do requerimento da realização de perícia para apuração de periculosidade.

III. Juiz acolhe alegação de litispendência.

IV. Juiz acolhe alegação de coisa julgada.

Caberá Recurso Ordinário nas hipóteses indicadas APENAS em

  • 25/04/2018 às 08:49h
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    Alternativa C,

    I, III e IV são decisões definitivas ou terminativas, as quais cabem Recurso Ordinário.

    II é decisão interlocutória, a qual não cabe recurso de imediato, na Justiça do Trabalho.

    Aprofundando:
    Sentença terminativa é a sentença que extingue o processo sem a resolução do mérito, frustrando o propósito maior do magistrado, que era o de resolver o conflito de interesses que acarretou a formação do processo. Essa sentença demonstra que o magistrado esbarrou em uma questão processual, não se encontrando o processo em perfeitas condições para o julgamento do mérito. (FILHO, 2016)

    Sentença definitiva, também conhecida como sentença de mérito, são as sentenças que visam colocar ponto final à demanda de modo a julgar aquilo que se propôs ao Estado solucionar. Assim, o demandante que ajuizou a ação verá o juiz decidir aquilo que foi levado à sua apreciação e, sendo favorável ou não, será dada a resposta jurisdicional quanto ao caso.

    Assim, segundo a CLT, art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

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