A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a p...

A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a prescrição intercorrente é

  • 08/11/2018 às 06:44h
    2 Votos

    Questão ultrapassada, porque com a reforma trabalhista foi acrescentado o art. 11-A na CLT que prevê a prescrição intercorrente, mas somente na fase de execução, segundo o seu £1º. 

  • 25/04/2018 às 04:54h
    0 Votos

    Questão antiga, de acordo com a Súmula nº 114 do TST
    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

    Após Reforma Trabalhista:
    CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

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