Assinale a alternativa que apresenta hipótese em que, a...
ALTERNATIVA: A
Importante não confundir as causas que ensejam a REJEIÇÃO DA DENÚNCIA e a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. São institutos diferentes. Vamos, pois, às diferenças:
- REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395 do CPP):
? Inépcia da denúncia ou queixa;
? Falta de pressuposto processual ou condição da ação penal;
? Faltar justa causa para o exercício da ação penal.
- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397 do CPP):
? Excludente de ilicitude;
? Excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade (neste último caso, sendo o réu inimputável, o juiz proferirá sentença de absolvição imprópria)
? O fato narrado evidentemente não constitui crime (Atipicidade);
? Extinta a punibilidade do agente.
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