Logo que tiver conhecimento da prática da infração pen...
#Questão 642456 -
Direito Processual Penal,
Disposições Preliminares,
FUNDATEC,
2017,
IGP/RS,
Perito Criminal
6 Votos
CPP_ Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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