Maria, casada, foi vítima do crime de calúnia praticado...
#Questão 642440 -
Direito Processual Penal,
Ação Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TRE MT,
Analista Judiciário
2 Votos
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
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