No tocante à ação penal de iniciativa pública condici...

No tocante à ação penal de iniciativa pública condicionada:

  • 09/07/2018 às 03:10h
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    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

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