Nos casos em que somente se procede mediante queixa, NÃ...

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, NÃO considerar-se-á perempta a ação penal:

  • 15/04/2018 às 11:31h
    3 Votos

    ausência de previsão da letra b no rol do ART 60 CPP.

  • 19/09/2020 às 12:36h
    1 Votos

    Art. 60. do CPP  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;


    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;


     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;


    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

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