Em se tratando de ação penal, conceitua-se denúncia co...

Em se tratando de ação penal, conceitua-se denúncia como

  • 07/02/2018 às 08:50h
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    CPP_Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

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