Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária d...

Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é

  • 15/04/2018 às 11:25h
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    Na ação penal privada subsidiária da pública, SURGE A LEGITIMIDADE CONCORRENTE, podendo o MP aditar queixa e intervir em todo momento e caso o querelante seja negligente, o MP retomará a titularidade da AÇÃO.

    assim, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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