Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária d...
#Questão 642428 -
Direito Processual Penal,
Ação Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
SERES/PE,
Agente de Segurança Penitenciaria
4 Votos
Na ação penal privada subsidiária da pública, SURGE A LEGITIMIDADE CONCORRENTE, podendo o MP aditar queixa e intervir em todo momento e caso o querelante seja negligente, o MP retomará a titularidade da AÇÃO.
assim, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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