O inquerito policial e Dispensavel ou seja não e nescessario para propositura de ação.
07/02/2018 às 10:28h
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CPP_Art. 39: § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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