Estabelece o CPP em seu art. 353 que, quando o réu esti...

Estabelece o CPP em seu art. 353 que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante

  • 22/10/2017 às 12:40h
    3 Votos

    Artigo 353 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

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